O processo de pagamento de interinidade é previsto nas convenções coletivas, portanto as análises são realizadas respeitando as cláusulas que tratam deste assunto nas respectivas convenções.
O formulário para a solicitação de Interinidade, está disponível em RH Online/ Informações/ Documentos/ Remuneração. O formulário deverá ser enviado ao RH Responde no período de 01 á 31 para pagamento no mês seguinte.
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São elegíveis colaboradores que possuem cargo de Produção e Manutenção que venham a substituir outro colaborador em suas funções pelo período mínimo de 5 dias e máximo de 120 dias consecutivos.
São elegíveis colaboradores que possuem cargo de Produção e Manutenção, até nível de Supervisão que venham a substituir outro colaborador em suas funções pelo período mínimo de 15 dias e máximo de 120 dias consecutivos.
São elegíveis colaboradores que possuem cargo de Produção e Manutenção, que venham a substituir outro colaborador em suas funções pelo período mínimo de 15 dias e máximo de 120 dias consecutivos.
Treinamento supervisionado, Readaptação, Afastamento por doença, Desligamento, Férias e Vagas em aberto.
Conforme previsto em acordo coletivo, nessas unidades o cálculo da interinidade é feito com base no salário do cargo substituído, enquanto durar a substituição, servindo este salário de base de cálculo para todos os reflexos (hora extra, adicionais, etc) decorrentes de pagamento efetuados ao substituto. Para a unidade de Mucuri, é considerado o salário do colaborador substituído.