Programação das férias



O RH Responde é responsável por validar se a data de solicitação das férias está de acordo com o período concessivo. Caso a programação não esteja dentro do período concessivo, o RH Responde comunicará o colaborador sobre a pendência, informando a data de início e fim do período concessivo e solicitar uma nova data para programação.

Importante

Quando houver acúmulo de período de gozo de férias, 40 dias antes do vencimento do segundo período, o RH programará e enviará o aviso de férias para o colaborador que deverá sair em férias até a data programada pelo RH.

Entrega do aviso de férias
Conforme legislação vigente, as férias somente serão concedidas mediante a entrega do aviso de férias. O colaborador deverá entregar o aviso de férias assinado por ele e pelo superior imediato conforme estipulado no documento.
Em caso de avisos não recebidos no prazo, as férias serão reprogramados para data limite do período concessivo automaticamente.