Processo



  • Caso o gestor decida pela demissão de um colaborador, deve comunicar ao PNRH para juntos analisarem com mais profundidade a questão do desligamento;
  • Se avaliarem como melhor opção,  o gestor deve solicitar  o desligamento via workflow  de movimentação SD (veja o passo-a-passo  acessando o link Workflow -Treinamento Solicitante);
  • Não havendo impeditivos legais (licenças, CIPA, férias, afastamentos, pré- aposentadorias, etc)  e o superior do gestor solicitante aprovar o desligamento, o CSRH providenciará todas as ações necessárias, informará ao gestor a data do desligamento e, após o comunicado do gestor ao colaborador sobre o desligamento, o RH Local dará todas as orientações necessárias ao colaborador desligado;
  • Caso o colaborador tenha notebook, celulares, ou utilize outros equipamentos da empresa, deve  entregar ao seu gestor ou RH (O RH entregará previamente ao gestor a lista com todos os itens em posse do colaborador);
  • Ao final do dia da formalização do desligamento do colaborador, todos os seus acessos serão bloqueados. Por isso, caso haja alguma necessidade de acesso pelo colaborador após esta data, o gestor deve conversar com o RH Local e informar-se.

Clique no botão abaixo para acessar o Manual Eletrônico Workflow Treinamento dos Solicitantes.

 Workflow


Saiba mais

1 - O que fazer quando o colaborador pede demissão?

R: O gestor deve conversar com seu PNRH sobre decisão do colaborador, e se juntos concordarem com o pedido de demissão, o gestor deve em seguida orientar o colaborador para procurar o RH local da unidade, a fim de apresentar formalmente a carta de pedido de demissão (modelo fornecido pelo RH Local) e receber orientação quanto ao desligamento. Simultaneamente, o gestor deve solicitar o desligamento via workflow de movimentação SD (solicitação de desligamento).


2 - Como funciona a regra do Aviso Prévio?

R: Dispensas sem justa causa (iniciativa da empresa): O colaborador tem direito, além dos 30 dias de aviso prévio, 03 dias por ano completo trabalhado na empresa. (Ex. Colaborador foi desligado e possui 15 anos completos na empresa: 30 + 45 = 75 dias de aviso prévio).

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