1 - O que fazer quando o colaborador pede demissão?
R: O gestor deve conversar com seu PNRH sobre decisão do colaborador, e se juntos concordarem com o pedido de demissão, o gestor deve em seguida orientar o colaborador para procurar o RH local da unidade, a fim de apresentar formalmente a carta de pedido de demissão (modelo fornecido pelo RH Local) e receber orientação quanto ao desligamento. Simultaneamente, o gestor deve solicitar o desligamento via workflow de movimentação SD (solicitação de desligamento).
2 - Como funciona a regra do Aviso Prévio?
R: Dispensas sem justa causa (iniciativa da empresa): O colaborador tem direito, além dos 30 dias de aviso prévio, 03 dias por ano completo trabalhado na empresa. (Ex. Colaborador foi desligado e possui 15 anos completos na empresa: 30 + 45 = 75 dias de aviso prévio).
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3 - Pedido de demissão (iniciativa do colaborador):
R: O cumprimento do aviso prévio deve ser analisado pelo gestor com o colaborador, a fim de chegarem a melhor solução para ambos, ou seja, avaliarem se há entregas que ficaram pendentes, necessidade de atuação na área até a busca de um novo colaborador para a função, etc.
Em função destas questões, é comum que haja cumprimento do aviso prévio na Suzano.
O aviso prévio é de 30 dias a contar da data da comunicação formal ao RH Local. Caso o colaborador não queira ou não possa cumprir, o valor do aviso será descontado em rescisão. Caso ele cumpra parcialmente, o desconto será dos dias não cumpridos.
Obs.: A liberação do desconto do Aviso prévio poderá ser concedida pelo Gerente Executivo da área.
4 - Há impeditivo para desligamento durante a data-base?
R: O desligamento pode ocorrer, porém caso o aviso prévio termine no mês que anteceda a data-base, deverá ser pago em rescisão contratual, multa de 01 (um) salário base do colaborador.
Verifique o Cronograma Data Base com seu PNRH ou por meio do RH Responde.
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