Marcação via ponto eletrônico
- O colaborador que efetua marcação de ponto eletrônico deve regularizar em dia suas ocorrências no portal RH Online – Adm. de Contrato de Trabalho e, se houver alguma divergência em seu ponto abrir chamado no RH Responde;
- O gestor deve manter em dia as aprovações das ocorrências de seus colaboradores registradas no portal RH Online.
Para conhecer o sistema RH Online e como realizar solicitações/aprovações/consultas, acesse o curso RH OnLine Gestor no portal e-Suzano - cursos online.