Parcelamento de Férias

O parcelamento das férias em 2 (dois) períodos pode ser concedido, somente nas situações abaixo:

As férias podem ser divididas da seguinte forma:

Primeiro Período Segundo Período
10 de descanso + 05 dias de abono 10 de descanso + 05 dias de abono
10 dias de descanso 20 dias de descanso
20 dias de descanso 10 dias de descanso
15 dias de descanso 15 dias de descanso
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Período Concessivo

É o período de 12 meses que a empresa tem para conceder o gozo das férias ao colaborador. Este prazo equivale aos 12 meses contados a partir da data do período aquisitivo completado.