O parcelamento das férias em 2 (dois) períodos pode ser concedido, somente nas situações abaixo:
- Em casos excepcionais, aprovados por Gerência Executiva do colaborador além de Gerência Executiva do CSRH e PNRH (Orientamos que sejam liberados casos com problemas de saúde na família, questão social ou uma necessidade da área realmente inadiável. Importante: Nenhum caso de parcelamento deverá ser por questões financeiras do colaborador.)
- Colaboradores isentos de controle de ponto (GS 16 acima ou cargos de gestão);
- Programa de férias de final de ano conforme liberalidade da empresa.
As férias podem ser divididas da seguinte forma:
Primeiro Período |
Segundo Período |
10 de descanso + 05 dias de abono |
10 de descanso + 05 dias de abono |
10 dias de descanso |
20 dias de descanso |
20 dias de descanso |
10 dias de descanso |
15 dias de descanso |
15 dias de descanso |
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A programação de férias fora do período concessivo deverá ser avaliada pela PNRH e aprovados pela Gerencia Executiva do CSRH e Gerência Executiva do colaborador, exceto no programa de férias de final de ano.
A programação das férias de final de ano é definida pela Suzano próximo ao mês de Novembro. Os colaboradores receberão a programação e o prazo para envio das solicitações via comunicado.
Esta ação é voltada aos colaboradores dos escritórios e áreas administrativas das Unidades Industriais e Florestais com objetivo de otimizar as férias das equipes em um período de diminuição das atividades de trabalho.
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Como solicitar:
Colaboradores que possuem período de férias vencido deverão enviar a solicitação via RH Responde informando os 10 dias, conforme cronograma enviado pela Suzano, e a programação dos 20 dias restantes, com data de início e fim, dentro do período aquisitivo vigente;
Colaboradores que não possuem período de férias vencido poderão solicitar via RH Responde a antecipação dos 10 dias de férias, conforme cronograma enviado pela Suzano, e a programação dos 20 dias restantes, com data de início e fim, após o vencimento do período aquisitivo.
Obs.: Em caso de dúvidas sobre o período aquisitivo, entre em contato com RH Responde.
As médias de horas extras são calculadas pela quantidade de horas extras realizadas:
Pelos últimos 12 meses, caso o colaborador não possua período aquisitivo vencido;
ou
Calculada dentro do período aquisitivo do colaborador.
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