Há um processo de Movimentação com impacto em alteração salarial que não é solicitado via workflow:
Reajuste Salarial por Mérito - Exceção:
Refere-se ao reajuste de deslocamento horizontal do salário do colaborador na mesma faixa salarial, reflexo do ganho da experiência ou do aumento da performance profissional.
Para que um colaborador seja contemplado com o reajuste salarial por mérito é necessário que atenda aos seguintes pré-requisitos:
- Elegíveis 1: colaboradores cujas categorias sejam Gerente Executivo e Gerente Funcional;
- Ter obtido avaliação “A” ou “B” no SGD (Sistema Gestão de Desempenho);
- Elegíveis 2: colaboradores cujas categorias sejam Administrativo, Especialista, Consultor, Coordenador e Supervisor;
- Ter obtido avaliação “A” no SGD (Sistema Gestão de Desempenho);
- Os percentuais de reajuste mínimo e máximo serão definidos anualmente de acordo com o desempenho e o posicionamento na faixa de cada colaborador, respeitando o AF, isto é, o aumento de folha que é definido pela área de Expertise Recompensa com base no orçamento, bem como pela pesquisa salarial;
- Ter no mínimo 6 (seis) meses de empresa, a contar da data de admissão;
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- Ter recebido o último aumento por mérito ou promoção há mais de 06 meses;
- Os cargos classificados na categoria Operacional não são elegíveis ao mérito, pois devem respeitar as normas explícitas na C.L.T. referente à isonomia salarial;
- Toda e qualquer mérito deve obedecer à disponibilidade e aprovação de verba no orçamento anual;
Os reajustes devem ser realizados, exclusivamente, no mês de maio (ou indicado pela área).
O percentual de reajuste será definido, conforme tabela abaixo:
Pos. faixa |
“A” |
“B” |
“C” |
até 90% |
De X,X a X,X AF |
De X,X a X,X AF |
Ø |
de 90% a 110% |
De X,X a X,X AF |
De X,X a X,X AF |
Ø |
de 110% a 120% |
De X,X a X,X AF |
Ø |
Ø |
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