Para as unidades que não possuem controle de ponto eletrônico (Unidades Florestais, Escritório Central e filiais de distribuição) , o colaborador deve preencher o formulário de Controle de Frequência – Marcação por Regime de Exceção, conforme a seguir:
- Entregar o formulário assinado, até o dia 15 de cada mês, no RH Local mesmo que não haja nenhum registro de Hora Extra;
- Caso haja horas extras realizadas, o colaborador precisa entregar no RH local o formulário preenchido com o horário realizado além da jornada de trabalho diário (horas excedidas ou ausências), assinado pelo gestor imediato e diretor da área até o dia 15 de cada mês para o lançamento no banco de horas ou na folha de pagamento do mês vigente, conforme regra da unidade. Para conhecer as regras de sua unidade procure o RH Local da mesma. Lembrando que o colaborador precisa ter autorização prévia do gestor para realizar hora extra.
- Ausência justificada: O colaborador deve anexar ao formulário a cópia do comprovante (ex.: atestado médico, certidão de nascimento de filho para licença paternidade/maternidade, certidão de casamento para licença casamento, etc.).
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Obs.: O comprovante original do atestado médico deverá ser entregue pelo colaborador para o médico do trabalho da unidade.
- O gestor imediato deve analisar se as informações registradas no formulário condizem com os horários excedidos ou ausências do seu subordinado antes de assiná-la e devolvê-la ao colaborador;
- Cabe ao gestor o controle dos descansos dos colaboradores provenientes do Banco de Horas. O saldo com as horas que não forem descansadas até 10/12 do ano em vigor será pago como horas extras com acréscimo de 80% em Janeiro do ano seguinte.
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