Auxílio filho excepcional



Reembolso das despesas com tratamento e educação especializada de filhos excepcionais.
Este benefício está previsto em Acordo/ Convenção coletiva, portanto o valor é definido de acordo com a unidade. Clique sobre as caixas de texto.

Quem tem direito
Todos os colaboradores que têm filhos ou que detêm a guarda legal de pessoa com deficiência (PCD).
Como Funciona
A concessão do benefício fica condicionada a apresentação de atestado médico comprobatório, reconhecido pelo departamento médico da Suzano.
Para aderir o benefício, o colaborador deverá preencher o termo de adesão específico e entregá-lo no RH local. O comprovante de pagamento das despesas deverá ser enviado mensalmente, até o dia 15, para o e-mail RHResponde.

O reembolso será efetuado na folha de pagamento, de acordo com o seguinte critério:
- Valor do comprovante, caso este seja inferior ao valor firmado em acordo coletivo;
ou
- Valor firmado no acordo coletivo caso o comprovante seja de valor superior.

Não existe limite de idade do dependente para receber esse benefício.
Quanto custa
Não há desconto. A Suzano custeia o valor total do benefício.