Assistência médica



Oferecer assistência médica e hospitalar aos colaboradores e seus dependentes, por meio de planos administrados por operadoras contratadas (Bradesco e Sepaco).

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Quem tem direito
  • Colaboradores;
  • Cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a);
  • Filho(a) e Menor sob Guarda até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade se comprovadamente universitários;
  • Filho(a) inválido(a) sem limite de idade;
  • Estagiários
Como Funciona
O tipo de plano de saúde e operadora serão concedidos conforme o GS do colaborador.
O colaborador contribui com um percentual sob os procedimentos realizados, descontados em folha de pagamento, conforme o padrão do plano elegível.
Existe também um limite anual para desconto com despesas com plano de saúde que varia de acordo com a faixa salarial e padrão do plano.
Os descontos que excederem o limite anual, dentro do ano vigente, serão custeados pela empresa.
A tabela poderá ser consultada no PPG Plano de Saúde.

Observação: Não existe coparticipação para os procedimentos realizados pelos estagiários.