Antecipação de Férias



A antecipação de férias somente é permitida no Programa de Férias de Final de Ano ou quando previsto em acordo coletivo.

Atualmente temos esta prática para os colaboradores de turno das unidades de Limeira, Suzano e Rio Verde.


Exceção

Importante: Nenhum caso de antecipação deverá ser por questões financeiras do colaborador.