A antecipação de férias somente é permitida no Programa de Férias de Final de Ano ou quando previsto em acordo coletivo.
Atualmente temos esta prática para os colaboradores de turno das unidades de Limeira, Suzano e Rio Verde.
Exceção
Solicitação de antecipação de férias, que esteja fora das regras acima, deverá ser justificada pelo Gerente Executivo, avaliado pelo Parceiro de Negócio e aprovado pelo Gerente do CSRH.
Orientamos que sejam liberados casos com problemas de saúde na família, questão social ou uma necessidade da área realmente inadiável.
Importante: Nenhum caso de antecipação deverá ser por questões financeiras do colaborador.