Q&A Controle de Frequência



Perguntas e Respostas sobre Controle de Frequência

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  • 1. Como fazer para inserir um substituto para aprovação de ocorrências no período de férias?

    R: Gestor deverá acessar antecipadamente ao período de férias o sistema Rh Online > informações gerenciais > substituições e inserir o responsável pelas aprovações durante o seu período de férias

  • 2. Existe uma data limite para realizar as aprovações no Rh Online?

    R: Sim, a data limite é a aquela informada no sistema Rh Online na página de regularização de ocorrências.

  • 3. Como o gestor deve proceder caso não consiga aprovar as ocorrências até a data limite?

    R: Abrir um chamado no RH Responde (via intranet, e-mail ou telefone) solicitando o acerto de horas. O acerto será computado na folha de pagamento do mês seguinte.

  • 4. Como solicitar troca de horário de colaborador?

    R: Marcação por ponto eletrônico: O colaborador deverá acessar o Rh Online > Adm. Contrato de Trabalho> Troca de Horário ou Troca de folga até a data da troca e registrar a solicitação. O gestor deverá aprovar a solicitação na página do RH Online até a data da troca.
    Obs.: colaboradores que não realizam marcação de ponto eletrônico precisam alinhar verbalmente a mudança de horário com seu gestor, bem como procurar o RH Local de sua unidade para informá-los da alteração gestor.

  • 5. Quem é elegível para pagamento de sobreaviso (plantão)?

    R: Somente colaboradores administrativos que realizam sobreaviso aos finais de semana e feriados.

  • 6. Como solicitar pagamento de sobreaviso (plantão)?

    R: O colaborador deverá encaminhar um e-mail para o Rh Responde informando o período do sobreaviso, anexando o e-mail de autorização do gestor.

  • 7. Qual a data limite para solicitar acerto do ponto do mês atual, pagamento de plantões e acerto de pagamento de meses retroativos?

    R: O gestor ou o próprio colaborador (anexando e-mail de autorização do gestor imediato) deve encaminhar ao Rh responde a solicitação até o dia 15 do mês para pagamento no mês vigente. Após este prazo, será computado na folha de pagamento do próximo mês.

  • 8. Como ter acesso a escala de turno?

    R: A escala de turno esta disponível no RH Online > Informações > Documentos de RH > Escalas de Turno

  • 9. Como ter acesso ao calendário administrativo?

    R: O calendário esta disponível no RH Online > Adm. De Contrato de Trabalho > Calendário

  • 10. Qual ação a ser tomada quando aparece a mensagem de registro inválido na ocorrência do ponto eletrônico?

    R: O RH é responsável pela limpeza desta ocorrência.

  • 11. Qual a ação do gestor quando o colaborador registra uma ocorrência de hora extra indevida no RH Online?

    R: O gestor deve abrir chamado no Rh Responde, solicitando o cancelamento da ocorrência ou informando a ocorrência devida: troca de horário, troca de folga, acerto da escala de trabalho, etc. O RH Responde fará as alterações necessárias no sistema para a correta aprovação do gestor.

  • 12. Qual a ação do gestor quando o colaborador registra uma ocorrência de ausência com o motivo errado?

    R: Gestor tem a possibilidade de alterar o motivo e aprovar ou retornar para o colaborador refazer.

  • 13. O que é necessário fazer quando o colaborador entrega o atestado médico no departamento médico e ainda continua aparecendo ausência?

    R: O colaborador deve abrir chamado no RH Responde informando a situação. O RH é o responsável pelo abono médico no sistema.

  • 14. Como é feito o cálculo do DSR (Descanso semanal Remunerado)?

    R: O calculo para pagamento de DSR é feito da seguinte forma:

    Suzano:
    Administrativo:
    DSR - Descanso Semanal Remunerado Adicional - Soma todos os adicionais e multiplica por 25,44%.
    DSR - Descanso Semanal Remunerado Horas Extras --> Soma todas as HES e multiplica por 25,44%.

  • Turno:
    DSR - Soma todos os adicionais e multiplica 16,65%.
    DSR - Desc Seman Rem HE --> Soma todas as HES e multiplica por 16,65%.

    Mucuri:
    PARA DSR - Desc Seman Rem Adic --> Soma todos os adicionais e multiplica por 20,86%.
    DSR - Desc Seman Rem HE --> Soma todas as HES e multiplica por 20,86%.

  • Limeira / Embu:
    PARA DSR - Desc Seman Rem Adic --> Soma todos os adicionais e multiplica por 20%.
    DSR - Desc Seman Rem HE --> Soma todas as HES e multiplica por 20%.

    Imperatriz:
    PARA DSR - Desc Seman Rem Adic --> Soma todos os adicionais e multiplica por 20,86%.
    DSR - Desc Seman Rem HE --> Soma todas as HES e multiplica por 20,86%.

  • Anchieta:
    PARA DSR - Desc Seman Rem Adic --> Soma todos os adicionais e multiplica por 16,65%.
    DSR - Desc Seman Rem HE --> Soma todas as HES e multiplica por 16,65%.

  • 15. O que é interjornada?

    R: É o intervalo existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT. Ou seja, entre o término do trabalho, em um dia, e o começo no dia seguinte, tem que existir um intervalo mínimo de onze horas de descanso.

  • 16. Em qual situação é paga “interjornada”?

    R: Quando não há o descanso de 11 horas entre uma e outra jornada de trabalho, as horas não descansadas são pagas como hora extra ao colaborador.

  • 17. Em quais situações são permitidas troca de folga?

    R: A troca de folga tem que ser acordada entre gestor e colaborador e solicitada/aprovada via RH Online.

  • 18. Como funcionam as trocas de horários, principalmente em parada geral?

    R: Devem ser acordadas entre gestor e colaborador e solicitadas/aprovadas via RH Online.

  • 19. Como proceder para manter o ganho do colaborador que deixa de trabalhar no turno temporariamente?

    R: O gestor deve solicitar o pagamento da manutenção de ganho enviando e-mail ao RH Responde com a informação do período que o colaborador trabalhará fora do horário de turno. Lembrando que o pagamento de manutenção de ganho só é efetuado quando o período de alteração for inferior a 120 dias.

  • 20. Colaboradores administrativos podem trocar feriados ou pontes por outro dia para descanso?

    R: Feriados: Não podem trocar. Quando os colaboradores administrativos trabalham em feriado, recebem o período trabalhado como hora extra 100%.
    Pontes: Podem trocar. Quando os colaboradores administrativos trabalham em dia de compensação (ponte), não recebem o período trabalhado como hora extra e devem descansar (folgar) em um dia de trabalho.

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