A RAO referente à Ato Faltoso é avaliada pelo gestor direto do colaborador, o gerente executivo da área e o responsável pela segurança do trabalho do site.
O Comitê do Linha Mestra é quem avalia a RAO referente à Falta Grave.
Ele é coordenado pelo Gerente Executivo Industrial ou Florestal da Unidade em que houve a ocorrência.
Na reunião, participam:
- Coordenador do Comitê;
- Gerente responsável pelo colaborador;
- Representante de RH;
- Responsável pela segurança do trabalho do site.
A reunião desse comitê acontece de forma extraordinária, sempre após o registro de ocorrência (RAO) referente à Falta Grave.
O Comitê do Linha Mestra adota alguns critérios para aplicar medidas de responsabilização na ocorrência de atos ou omissões que coloquem em risco o meio ambiente, a saúde ou a segurança da própria pessoa, das pessoas que trabalham ou transitam no local, gerando ou não acidentes.
Na matriz de consequências, podemos ver os critérios que são adotados e as respectivas medidas de responsabilização (advertência, suspensão, desligamento e multa contratual):
As decisões e deliberações do Comitê terão encaminhamentos diferentes se o envolvido na ocorrência for um colaborador próprio (da Suzano) ou um prestador de serviço:
Colaborador Próprio:
Quando se tratar de colaborador próprio, a ata deve ser enviada para o gestor da área, que aplicará medidas administrativas cabíveis.
Prestadores de Serviços:
Após as deliberações do Comitê do Linha Mestra sobre as RAO's avaliadas, o representante de Segurança e Saúde Ocupacional enviará a ata da reunião ao Departamento de Contratos para as devidas providências, incluindo comunicar ao Departamento Financeiro no caso de necessidade de multa.
O Departamento de Contratos emitirá mensalmente a relação de empresas que sofreram as devidas sansões previstas no contrato entre as partes, considerando as diretrizes do Linha Mestra.